Você pode fazer sua contribuição de diversas formas e colaborar com a Escola do Teatro Bolshoi no Brasil na formação de uma geração talentosa, saudável e competitiva. Verifique:
DOAÇÃO
1. Efetuando depósitos nas contas correntes do Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil, e identificando-se para obter o recibo pela doação. 2. Através de Prestação de Serviços ou outro tipo de doação. PROJETOS CULTURAIS - LEIS DE INCENTIVO A CULTURA
1 – MECENATO FEDERAL - Lei Rouanet (8.313/91, 9.532/97, 9.874/99) A Escola aguarda aprovação de seu novo projeto junto ao Ministério da Cultura.
PROCEDIMENTOS: Pessoa Jurídica - Poderão contribuir empresas tributadas com base no lucro real. O valor apurado poderá ser deduzido no mês em que forem efetuados os patrocínios, podendo o excedente ser deduzido nos meses subseqüentes, até dezembro do mesmo ano (exceto nos casos de pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real mensal).
Pessoa Física - O contribuinte deverá antecipar a quantia da colaboração, para depois deduzi-la na Declaração do Imposto de Renda Completa.
2. O depósito da colaboração deverá ser realizado em conta corrente específica do projeto, tendo como beneficiado o Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil.
3. Após o depósito, encaminhar à Escola, via fax (47) 3422-4070, ou no endereço Avenida José Vieira, 315 – CEP 89204-110 - Joinville/SC, o comprovante do depósito, juntamente com os dados de nome, endereço completo, CPF/CNPJ, telefone e, se pessoa jurídica, o nome do dirigente máximo, para emissão do Recibo de Captação.
4. Recibo de Captação: poderá ser retirado no Núcleo Financeiro da Escola ou o recebê-lo via postal.
5. Prestação de contas junto à Receita Federal: o recibo de captação deverá ser informado e/ou anexado à declaração do IR para a devida dedução.
2 - MECENATO ESTADUAL - SEITEC – Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (13.336/2005) – deduzindo até 5% do ICMS incidente sobre as operações do contribuinte a cada mês.
O contribuinte deverá estar em dia com seus tributos estaduais. A certidão negativa pode ser obtida através do site: www.sef.sc.gov.br.
PROJETO APROVADO: PTEC 1411/080 – “CUSTEIO E MANUTENÇÃO”. Valor aprovado: R$ 2.000.000,00 - a captar:R$ 2.000.000,00.
Publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina - Número 18334, em 03/04/2008.
PROCEDIMENTOS:
Os 5% do valor do ICMS deverão ser depositados, utilizando-se, para tanto, o formulário “DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais” – sob o código da receita 3832 - Aplicação no FUNCULTURAL.
A empresa deverá indicar no campo 4 "documento" o número do PTEC – 1411080.
Recolher o restante do seu ICMS normalmente. Uma via (quitada) destes documentos deverá ser encaminhada por fax para o n.º (47) 3422-4070 ramal 222, ou por e-mail financeiro@escolabolshoi.com.br
Informações: ou 207 financeiro@scolabolshoi.com.br
Nossas contas:
Banco do Brasil
Agência 4769-4 Conta Corrente 5132-2
Caixa Econômica Federal
Agência 0419 Conta Corrente 2481-6
Se você é um prestador de serviços ou uma empresa de outro segmento, e preferir fazer sua doação através de seus produtos e/ou serviços fale conosco pelo fone (47) 3422-4070 Ramal 228 ou 238 ou pelos e-mails celiacampos@escolabolshoi.com.br e sandraziemath@escolabolshoi.com.br
Deduzindo do seu Imposto de Renda devido até o limite de 6% para Pessoa Física e 4% para Pessoa Jurídica. www.cultura.gov.br
1.Projetar o seu IR devido e calcular o percentual para patrocínio.
Escola do Teatro Bolshoi no Brasil
Núcleo Financeiro (47) 3422 4070 – Ramal 228 celiacampos@escolabolshoi.com.br
Coordenação Executiva – Ramal 238 sandraziemath@escolabolshoi.com.br